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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 12:56
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 15:40
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Internacional Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 16:51
Financiamento é apenas um dos desafios financeiros enfrentados ao comprar uma casa nos EUA

Segundo Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, é preciso considerar outros gastos comuns antes de adquirir um imóvel no país
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Abril de 2023 - 14:24
TJ/SC reconhece a nulidade de cobrança de contribuição de melhoria sem lei específica

Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2019 - 15:55
Beneficiária de justiça gratuita no RJ não pagará por honorários de sucumbência
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, que entendeu ser incabível a condenação da empregada beneficiária da gratuidade de justiça em pagar os honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, a favor da associação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2018 - 10:43
Liminar que suspende a exigibilidade da anuidade relativa à contribuição especial de sociedades de advogados perante a OAB/SP

Liminar que suspende a exigibilidade da anuidade relativa à contribuição especial de sociedades de advogados perante a OAB/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2016 - 09:21
Senado Federal aprova em primeiro turno projeto de lei sobre audiências de custódia
As alterações propostas para o CPP seguem as linhas adotadas pelo “Projeto Audiência de Custódia”, implantado em janeiro de 2015 por iniciativa do presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 12:09
Empresa Petrobrás é acusada de produzir e apresentar documentos “falsos e enganosos”
Investidores dizem em Corte nos EUA que perdas com propinas foram subestimadas
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2014 - 16:45
Eleições para Quinto variam entre seccionais da OAB
Afinal, como são definidos os nomes que concorrerão ao cargo estabelecido na CF?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instituto da mediação e arbitragem no Direito Laboral

Dixon Tôrres. Advogado. Bacharelado pela Unesc de Criciúma. Pós Graduado pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região). Palestrante e autor de inúmeros artigos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Impenhorabilidade.

Bens móveis que guarnecem a residência da executada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Remessa oficial. Pedido de vista de processo administrativo.

Garantia Constitucional. Art. 5º, XXXIII, CF/1988.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 302, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Verba honorária em exceção de pré-executividade procedente. Possibilidade (jurisprudência dominante no STJ).

O acolhimento da exceção de pré-executividade (modalidade de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em verba honorária. Jurisprudência dominante no STJ.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
Elisão da ordem de prisão civil por dívida alimentar
João Moreno Pomar, Advogado e professor de Direito. E-mail: [email protected]

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